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IDR11389
O direito à concessão de uso especial para fins de moradia
transmite-se ao herdeiro legítimo que dá continuidade à posse de seu antecessor, ainda que resida em outro imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
será exercido exclusivamente no local em que consolidada a moradia.
extingue-se no caso de o concessionário adquirir a concessão de uso de outro imóvel rural.
é direito de quem, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, imóvel público de até duzentos e cinquenta metros quadrados.
não é transferível por ato inter vivos.
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