Nos termos da Lei n.º 10.406/2002, que institui o Código Civil, e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
Sobre a aceitação e a renúncia da herança, ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante, mas, se ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.