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IDR6617
Quanto à Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), assinale a alternativa INCORRETA.
O juiz pode fixar valor de indenização a título de dano moral por ocasião da sentença nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica contra a mulher.
É uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, após a manifestação favorável do Ministério Público, independentemente de audiência das partes.
Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
São exemplos de medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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