Com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979), julgue o seguinte item.
Qualquer alteração do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes por ela atingidos, dispensada sua aprovação pela prefeitura municipal se a alteração for previamente depositada no registro de imóveis, em complemento ao projeto original, com a devida averbação.