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IDR8576
São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Essa norma, prevista no Código Civil,
concerne ao direito à propriedade e defende a plena possibilidade de uso, fruição e disponibilidade do bem, direito real que é.
tem a ver com a função social da propriedade, somente, vedando atos impregnados de ilegalidade.
veda o abuso do direito, que embora lícito em sua literalidade desvia-se da finalidade social da norma e gera a ineficácia do ato.
diz respeito à vedação do abuso do direito, considerado ato ilícito pela legislação civil, e interpreta-se em harmonia com o princípio da função social da propriedade.
diz respeito ao abuso do direito como ato emulativo, mas não se harmoniza com a função social da propriedade nem gera a invalidade do ato, somente possibilitando perdas e danos ao ofendido.
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