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IDR2520

Direito do Trabalho

A empregada Afrodite, enfermeira do setor médico da fábrica Ypsulon Metalúrgica S/A, ingressou com ação trabalhista, postulando o pagamento do benefício de “bolsa universitária” para especialização com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato de Empregados em Saúde e o Sindicato de Estabelecimentos de Saúde. A empresa Ypsulon não participou e nem foi representada na aludida negociação coletiva. Nesse caso, com base em súmula do TST, Afrodite

poderá ser beneficiada apenas se a empresa Ypsulon puder compensar o direito previsto em norma coletiva da categoria diferenciada por outro benefício previsto na categoria preponderante da empresa.

não será beneficiada porque categoria diferenciada em nenhuma situação poderá obter benefício de sua categoria, visto que receberá os benefícios da categoria preponderante de seu empregador.

será beneficiada, visto que, por integrar categoria diferenciada, tem as vantagens asseguradas em instrumento normativo de sua categoria.

será beneficiada porque o seu empregador terá a obrigação de participar do dissídio coletivo da categoria diferenciada de todos os seus empregados.

não será beneficiada porque empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de exigir de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.

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