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IDR17018

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Tributário
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
  • Princípio da Isonomia Tributária
  • Isonomia e Benefícios Fiscais
  • Direito das Pessoas com Deficiência

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

Brasil. Constituição Federal de 1988.

Considerando o princípio da isonomia tributária, previsto no dispositivo constitucional reproduzido anteriormente, assinale a opção correta, acerca da constitucionalidade de dispositivos da Lei estadual n.º 6.017/1996 (Lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado do Pará).

É inconstitucional a previsão da citada lei estadual que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual ou mental, severa ou profunda, ou de pessoa autista, incluídos os veículos cuja posse é detida em decorrência de contrato mercantil (leasing). 

É inconstitucional a previsão da citada lei estadual que concede imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos veículos pertencentes às instituições com finalidade filantrópica consideradas de utilidade pública. 

É constitucional a previsão da citada lei estadual que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos veículos de propriedade de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando se tratar de veículos adaptados por exigência do órgão de trânsito, mesmo que sua posse seja detida em decorrência de contrato mercantil (leasing). 

É constitucional isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos veículos de propriedade de quilombolas e indígenas, mesmo que sua posse seja detida em decorrência de contrato mercantil (leasing). 

É inconstitucional a previsão da citada lei estadual que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual ou mental, severa ou profunda, ou de pessoa autista, porque emprega tratamento desigual entre contribuintes.  

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