Caio ajuíza demanda em face de empresa pública. Formula dois pedidos e lastreia o pedido “a” na tese “x”, firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, julgada recentemente pelo TRF-2" Região. Ao apreciar a petição inicial, o juiz profere decisão parcial de mérito, sem mencionar a tese “x”, julgando improcedente o pedido “a”, por considerar a matéria unicamente de direito e por já ter proferido anteriormente sentença sobre a mesma matéria. No mesmo ato, determina que o feito prossiga, em relação ao outro pedido, com a citação da ré. O caso é típico de cabimento do seguinte recurso: