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IDR6694

Legislação do Ministério Público

Assinale a alternativa CORRETA:

Dirimir conflito de atribuições estabelecido entre ramos diversos do Ministério Público é competência expressamente cometida pela Constituição Federal ao CNMP.

Do disposto no art. 127, da Constituição Federal, resulta, inclusive segundo o entendimento do STF, não estar o Ministério Público legitimado, em nenhuma hipótese, a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos de natureza disponível.

A competência constitucionalmente atribuída aos tribunais de justiça para o julgamento dos crimes praticados por membros do respectivo Ministério Público se estende às infrações penais praticadas em Estados diversos, bem como às eleitorais e às praticadas contra bens, serviços ou interesses da União.

Os princípios da unidade e indivisibilidade, sobre os quais se baseia o Ministério Público brasileiro, não retiram dos ramos estaduais e distrital legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição.

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