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IDR6738

Direito Processual Civil - CPC 2015

Sobre o tema da falsidade documental, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar: 

A falsidade é resolvida como questão incidental, salvo interesse da parte em que o juiz a decida como questão principal.

Não haverá perícia se a parte que produziu o documento se dispõe a retirá-lo dos autos.

A formação de documento não verdadeiro e a alteração de documento verdadeiro são os modos de falsidade.

Cessa a fé do documento particular quando impugnada sua autenticidade por preenchimento abusivo.

Coletâneas com esta questão

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