Jussara atropelou, por acidente, Joelma. Ao verificar as consequências de sua desatenção, prestou a assistência possível e, ao final, ainda pagou todas as despesas hospitalares e as diárias da vítima pelo período em que ficou afastada de seu trabalho como diarista.
Joelma, então, assinou quitação com a seguinte redação: “Considerando que Jussara pagou todas as despesas hospitalares e as diárias de meu trabalho, outorgo-lhe, a esse título, a mais ampla e plena quitação, para mais nada reclamar, em juízo ou fora dele”.
Um mês depois, eclodiram novas complicações médicas, decorrentes do acidente. Jussara, no entanto, negou-se a tornar a apoiar Joelma, diante da quitação já outorgada. Joelma, em consequência, ajuíza ação indenizatória por danos morais em face de Jussara.
Nesse caso, é correto afirmar que a quitação outorgada: