Foi promulgada lei em município de Santa Catarina a qual o membro do Ministério Público local entende ser inconstitucional. Segundo a interpretação do Promotor, a lei viola norma Constitucional tanto no que tange à contrariedade direta quanto a contrariedade por omissão. Frente ao fato, para evitar dano com a aplicação inconstitucional da norma, tomou a atitude de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade da norma municipal em face da Constituição da República diretamente no STF.