1
IDR1066
A respeito do princípio constitucional da vedação de utilização de tributo com efeito de confisco, é correto afirmar:
a manifestação de tributo confiscatório depende da caracterização da violação à capacidade econômica do contribuinte e deve ser feita em relação a cada tributo, vedando-se a análise da totalidade da carga tributária suportada pelo sujeito passivo;
somente se aplica a impostos, quer diretos, quer indiretos, não abrangendo as taxas; também não se aplica às multas tributárias, pelo fato de que elas possuem, em realidade, natureza não tributária, mas administrativa;
considerando a natureza de norma programática, a caracterização do que seja tributo com efeito de confisco depende de regulamentação por legislação infraconstitucional; por isso, cabe somente ao Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade, sua aplicação;
a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas;
diante da ausência de legislação ou de jurisprudência nacionais a seu respeito, a caracterização do que seja tributo com efeito de confisco somente é alcançável mediante a aplicação do direito comparado.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar