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IDR5798

Direito Processual Civil - CPC 2015

É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, assim como risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. No que diz respeito ao chamado IRDR, segundo os ditames literalmente dispostos no Código de Processo Civil, assinale a afirmação correta.

O amicus curiae não pode recorrer da decisão que o julgar.

A apelação do feito, de onde adveio o incidente, deve ser julgada pela Câmara de origem, e não pelo órgão colegiado incumbido de julgar o IRDR.

Tendo como objeto questão relativa à prestação de serviço concedido, o resultado do julgamento será comunicado à entidade pública reguladora competente, para fiscalização da efetiva aplicação da tese adotada por parte dos entes sujeitos à regulação.

O Estado do Acre tem legitimidade para revisão da tese jurídica nele firmada.

Coletâneas com esta questão

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