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IDR6679

Legislação do Ministério Público

No que tange aos Órgãos Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei Complementar Estadual n.º 72/94 (MPMS), assinale a alternativa INCORRETA.

As funções de Ouvidor e Ouvidor Substituto serão exercidas por membros em atividade do Ministério Público que contem com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça para mandato de dois anos, sujeitando-se as designações a referendo do Colégio de Procuradores de Justiça.

A Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida por um Diretor-Geral, Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, depois de ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

A Escola Superior do Ministério Público contará com um Conselho Administrativo-Consultivo, presidido pelo Diretor-Geral e integrado por, no mínimo, três membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça.

O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros de Apoio Operacional, dirigidos por coordenadores designados por aquele, dentre os Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância.

A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá e, em número paritário, por Procuradores e Promotores de Justiça, com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante e um suplente da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul e por um representante e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, indicados pela respectiva instituição, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça, na forma a ser estabelecida em regulamento.

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