A sociedade empresária Alfa ingressou com ação ordinária em face do Estado Beta, visando a desconstituir crédito tributário relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desonerando-a igualmente de recolhimentos futuros. O argumento era o de que a Lei n.º X, utilizada pelo fisco para constituir o crédito, apresentava vício de inconstitucionalidade. Alfa obteve êxito em sua pretensão, inclusive com o reconhecimento, em sede incidental, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Beta, de que o referido diploma normativo era incompatível com a Constituição da República. Três anos após o trânsito em julgado do acórdão favorável a Alfa, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei n.º X.
Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que: