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IDR12846

Direito Constitucional

A sociedade empresária Alfa ingressou com ação ordinária em face do Estado Beta, visando a desconstituir crédito tributário relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desonerando-a igualmente de recolhimentos futuros. O argumento era o de que a Lei n.º X, utilizada pelo fisco para constituir o crédito, apresentava vício de inconstitucionalidade. Alfa obteve êxito em sua pretensão, inclusive com o reconhecimento, em sede incidental, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Beta, de que o referido diploma normativo era incompatível com a Constituição da República. Três anos após o trânsito em julgado do acórdão favorável a Alfa, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei n.º X.

Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:

Alfa está amparada pelos efeitos da coisa julgada, logo, o reconhecimento posterior da constitucionalidade da Lei n.º X pelo STF não produz efeitos em relação a ela, quer esse reconhecimento tenha ocorrido em sede de controle concentrado, quer em controle difuso;

caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso ou concentrado, essa decisão somente irá se sobrepor à coisa julgada que se formou em favor de Alfa com o manejo da ação rescisória, produzindo efeitos a partir da decisão favorável obtida pelo fisco nesta última;

caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle concentrado, essa decisão se sobrepõe automaticamente à coisa julgada que se formou em favor de Alfa, autorizando que o Estado Beta cobre todos os créditos devidos por esta sociedade empresária, anteriores e posteriores à referida decisão;

caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso, com repercussão geral reconhecida, serão automaticamente interrompidos os efeitos da coisa julgada formada em favor de Alfa, mas isto apenas para o futuro, observadas, ainda, as limitações constitucionais ao poder de tributar; 

caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso, ainda que sem repercussão geral, essa decisão se sobrepõe automaticamente à coisa julgada que se formou em favor de Alfa, de modo que o Estado Beta cobre os créditos devidos por esta sociedade empresária, constituídos em momento anterior à decisão.

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