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IDR2148
Assinale a alternativa CORRETA:
Não há previsão em nosso ordenamento jurídico para o registro no Cartório de Imóveis de uma ação de conhecimento que tenha por objetivo o recebimento de um crédito, pois só se contempla a hipótese de registro das citações de ações reais ou reipersecutórias, relativas a imóveis (ex vi art. 197, nº 21, inc. I, da Lei de Registros Públicos - Lei n.º 6.015/1973).
A Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973) autoriza o registro de toda e qualquer ação pessoal e real que tenha o condão de levar o demandado à insolvência, com vista a evitar a fraude de execução.
A averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade poderá ser obtida pelo exequente por meio de certidão com identificação das partes e do valor da causa, desde que a execução seja admitida pelo juiz.
O art. 828 do CPC autoriza o registro de toda e qualquer ação de natureza patrimonial, seja ela fundada em direito real ou pessoal.
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