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IDR2431

Direito Constitucional

Em relação ao controle de constitucionalidade reservado ao Supremo Tribunal Federal,

as decisões, tanto da Ação Direta de Inconstitucionalidade como da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, não podem ser objeto de ação rescisória e, se julgadas procedentes, admitem modulação de efeitos.

podem propor ação direta de inconstitucionalidade, entre outros: a mesa do Senado Federal, o Procurador-Geral da República, o Governador do Estado e o Prefeito de município com mais de cem mil habitantes.

é incabível a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

ao contrário da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade não é passível de desistência.

apenas se julgada procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.

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