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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Medida socioeducativa de internação
Uma defensora pública, em atendimento ao adolescente Romeu na unidade de internação socioeducativa, recebeu a informação de que o infante se encontrava internado há 11 meses e 29 dias pela prática do ato infracional análogo ao delito de lesão corporal leve (Código Penal. art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção de três meses a um ano). Em seguida, ao consultar o processo, ela verificou que a equipe técnica da unidade acabara de juntar relatório de reavaliação do Plano Individual de Atendimento (PIA), sugerindo que a medida socioeducativa de Romeu seja prorrogada, uma vez que foi condenado em 4 medidas disciplinares nos últimos 3 meses e não adere às propostas pedagógicas da unidade ao deixar de frequentar as aulas de Ensino Básico e não ser participativo nas reuniões coletivas com o psicólogo. Com base no exposto, preferencialmente, Romeu deve ter sua medida socioeducativa de internação:

Extinta, em decorrência do princípio da legalidade.

Prorrogada, uma vez que apresenta comportamento inadequado no interior da unidade de internação.

Substituída por medida socioeducativa de semiliberdade, uma vez que já se encontra recluso por tempo demasiado.

Substituída por medida socioeducativa de liberdade assistida, uma vez que fora do sistema socioeducativo de internação não haverá mais sanções disciplinares e a participação pedagógica é mero direito do adolescente.

Extinta, uma vez que a sanção disciplinar não pode configurar descumprimento do PIA, e o adolescente não é obrigado a exercer seus direitos sobre a educação e o atendimento psicológico.

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