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Direito Penal
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  • Revogação do inciso I do §2º do Art. 157 do Código Penal

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tendo ocorrido a revogação do inciso I do §2º do Art. 157 do Código Penal, pela Lei n.º 13.654/2018, o juiz da execução penal pode, como circunstância judicial desfavorável, valorar o emprego de arma na:

terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, desde que não seja modificado o quantum da pena fixado na sentença;

terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, não havendo limitação em relação ao quantum da pena fixado na sentença;

primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, desde que não seja modificado o quantum da pena fixado na sentença; 

primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, não havendo limitação em relação ao quantum da pena fixado na sentença; 

terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, devendo realizar a majoração da sanção. 

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