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De acordo com o Estatuto do Idoso,
60 anos é a idade a partir da qual se adquire o direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos garantido por lei federal.
65 anos é a idade mínima para obtenção de descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
70 anos é a idade mínima para que os idosos desprovidos de meios para prover sua subsistência, ou de tê-la provida por sua família, tenham assegurado benefício mensal de um salário-mínimo.
75 anos é o termo final do último grupo etário que autoriza o reajuste da prestação dos planos de saúde devido à mudança de faixa.
80 anos é a idade necessária para que o idoso tenha prioridade especial de tramitação de seu processo judicial dentre os processos de outros idosos.
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