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IDR14736
Tício da Silva está sendo executado pela Fazenda Pública do estado de Goiás por falta de pagamento de determinado tributo. A respeito dos embargos na execução fiscal, é correto afirmar que
são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
será admitida reconvenção e compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de tentativa de conciliação.
caso sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública manifestar-se-á sobre a garantia da execução.
não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, remir o bem, se a garantia for real; ou pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.
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