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Nos termos do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo, os servidores policiais civis desse estado gozam da prerrogativa de
portar arma de fogo, mesmo na inatividade, desde que tenham autorização do órgão competente.
obter assistência médico-hospitalar às expensas do estado, em quaisquer circunstâncias, enquanto estiverem na ativa.
fazer uso de insígnia e identificação funcional mesmo após a aposentação.
receber assistência jurídica estatal, quando submetidos a processo judicial em razão do exercício do cargo.
desempenhar quaisquer cargos e funções no âmbito dos órgãos de segurança pública estaduais, independentemente da sua condição hierárquica.
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