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IDR8092

Direito Civil

Considerando os “defeitos dos negócios jurídicos”, analise as assertivas abaixo:

I. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

II. A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, se da coação tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com o terceiro por perdas e danos. Caso a parte que aproveite da coação, não tivesse ou devesse ter conhecimento, o negócio jurídico subsistirá, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

III. Configura-se o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

IV. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

I, II e III

I, II e IV

I, III e IV

II e IV

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