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Legislação Estadual

No que diz respeito à Política Estadual de Segurança de Barragens, instituída em Minas Gerais por força da Lei Estadual n.º 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, é INCORRETO afirmar: 

A lei é aplicável a barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, que apresentem, no mínimo, uma das seguintes características: altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a dez metros; capacidade total do reservatório maior ou igual a um milhão de metros cúbicos; reservatório com resíduos perigosos; potencial de dano ambiental médio ou alto, conforme regulamento.

O licenciamento e a fiscalização ambiental de barragens no Estado competem a órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sem prejuízo das ações de fiscalização previstas no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragens.

Antes da análise do pedido de licença ambiental prévia, o órgão ou a entidade competente do Sistema Estadual de Meio Ambiente promoverá audiências públicas para discussão do projeto conceitual da barragem, considerando suas diversas fases de implantação até a cota final, para as quais serão convidados o empreendedor, os cidadãos afetados direta ou indiretamente residentes nos municípios situados na área da bacia hidrográfica onde se situa o empreendimento, os órgãos ou as entidades estaduais e municipais de proteção e defesa civil, as entidades e associações da sociedade civil, o Ministério Público e a Assembleia Legislativa, e serão reservados espaço e tempo às mulheres, para que sejam discutidos os impactos específicos do empreendimento em suas vidas.

Fica vedada a concessão de licença ambiental para operação ou ampliação de barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração que utilizem os métodos de alteamento a jusante, a montante e por linha de centro.

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