O STF acolheu, recentemente, a tese sobre a atuação da Defensoria Pública como “guardiã dos vulneráveis”. Nesse sentido, são requisitos fixados pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709 para a admissibilidade da Defensoria Pública como custos vulnerabilis:
I. A vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional.
II. O elevado grau de desproteção judiciária dos interesses.
III. A formulação do requerimento por defensores com atribuição.
IV. A pertinência da atuação com uma estratégia de cunho institucional.
V. A hipossuficiência econômica do grupo a ser representado.