Funcionária pública que tomou posse em 1o de julho e iniciou o exercício em 30 de agosto pediu sua transferência para outro setor em 10 de agosto do mesmo ano. Havia decreto que regulamentava que a transferência de funcionários se daria após 2 (dois) anos de exercício no cargo. Alega-se que, a partir da data da posse, a funcionária poderia pedir a transferência, uma vez que estava investida no cargo público, o que era suficiente para esse pedido. Essa afirmativa é