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IDR5646
Aprovado o ato convocatório de plebiscito pelo Congresso Nacional, o Presidente do
STF dará ciência à Justiça Eleitoral para a adoção das providências cabíveis para a sua realização.
Congresso Nacional dará ciência ao Presidente do STF para a adoção das providências cabíveis para a sua realização, em homenagem ao princípio da separação dos poderes.
Congresso Nacional após fixar a data da consulta popular, dará ciência à Justiça Eleitoral para a adoção das providências cabíveis para a sua realização.
Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição, entre outros, expedir instruções para a realização da consulta.
STF, ouvida a Justiça Eleitoral, fixará a data, tornará pública a respectiva cédula e expedirá instruções para realização da consulta.
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