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IDR17200

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Competência do Procon e aplicação de multas
  • Poder de polícia administrativa

A seguradora X recebeu uma multa do Procon do Estado de Santa Catarina sob a justificativa de que teria infringido o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao recusar-se a realizar o pagamento do sinistro. Insatisfeita, a referida seguradora recorre judicialmente sob o argumento de que o referido órgão não teria competência para impor tal penalidade, pelo fato de se tratar de atribuição da Susep.

De acordo com o exposto, é correto afirmar que o argumento da seguradora foi:

correto, posto que a imputação da multa por parte do Procon representou usurpação de atribuição da Susep, independentemente de violação ao CDC;

equivocado, posto que a imputação da multa por parte do Procon não representou usurpação de atribuição da Susep, independentemente da violação ao CDC;

equivocado, posto que a imputação da multa por parte do Procon advém de seu poder de polícia quando constatada violação ao CDC, não gerando bis in idem ao não usurpar atribuição da Susep;

correto, porque a imputação de multa pelo Procon representa bis in idem e, por conseguinte, enriquecimento sem causa por parte daquele órgão, nos termos do Art. 884 do Código Civil; 

equivocado, posto que a imputação da multa por parte do Procon advém de seu poder de polícia e independe da existência da relação de consumo.

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