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Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Citação e Intimação
  • Garantias Processuais
  • Defensoria Pública

João, ao ter sido indiciado em inquérito policial, constituiu Pedro como seu advogado. Após o encerramento do inquérito e encaminhamento dos autos ao Ministério Público, este órgão ofereceu denúncia contra João, a qual foi acolhida pelo juiz, que determinou a citação pessoal do réu. Não tendo João sido localizado, o juiz determinou que a citação do réu ocorresse por edital. Durante a instrução, Pedro, o advogado constituído na fase inquisitorial, renunciou aos poderes concedidos por João, antes de ser proferida a sentença.

Nesse caso, o juiz deve

suspender o processo e a prescrição penal a partir do momento em que o advogado tiver protocolado a renúncia.

intimar pessoalmente o acusado e, caso a referida intimação seja efetivada e não ocorra a manifestação do denunciado, decretar a sua revelia.

nomear a Defensoria Pública ou um defensor dativo para patrocinar a defesa do acusado e permitir o prosseguimento do trâmite processual.

suspender o processo e a prescrição penal, bem como decretar a nulidade da instrução desde o momento em que se finalizou a citação por edital.

suspender o processo e manter o curso da prescrição penal em razão da exigência legal de que deve ser decretada revelia somente com a intimação pessoal do acusado.

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