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IDR18837

Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Tags:
  • Direito Urbanístico
  • Direito Imobiliário
  • Parcelamento do solo urbano
  • Código Municipal de Obras e Edificações

Uma imobiliária de Mossoró – RN anunciou na Internet o lançamento de um condomínio horizontal em um bairro da cidade.

A planta do empreendimento divulgada no anúncio evidenciava a subdivisão de uma gleba em um típico parcelamento urbano composto por lotes individualizados, com respectivas áreas de 125 m2 a 250 m2, dispostos às margens de um arruamento interno que dava acesso à via pública local. Em um dos limites, os fundos dos lotes do parcelamento confrontavam com um parcelamento consolidado e, em outro limite, confrontavam diretamente com uma gleba ainda não parcelada. O arruamento interno projetado para guarnecer os lotes do parcelamento situava-se, em uma de suas extremidades, a 30 m de distância de um rio, cujo leito regular, nesse trecho, media 30 m de largura. 

Em referência a essa situação hipotética e considerando a implementação do parcelamento urbano conforme a descrição apresentada, julgue o item seguinte. 

O parcelamento em questão viola o Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró, uma vez que os fundos dos lotes não podem limitar-se diretamente com as glebas ainda não parceladas. 



Certo

Errado

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