Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Tags:
Direito Urbanístico
Direito Imobiliário
Parcelamento do solo urbano
Código Municipal de Obras e Edificações
Uma imobiliária de Mossoró – RN anunciou na Internet o
lançamento de um condomínio horizontal em um bairro da
cidade.
A planta do empreendimento divulgada no anúncio
evidenciava a subdivisão de uma gleba em um típico
parcelamento urbano composto por lotes individualizados, com
respectivas áreas de 125 m2 a 250 m2, dispostos às margens de
um arruamento interno que dava acesso à via pública local. Em
um dos limites, os fundos dos lotes do parcelamento
confrontavam com um parcelamento consolidado e, em outro
limite, confrontavam diretamente com uma gleba ainda não
parcelada. O arruamento interno projetado para guarnecer os
lotes do parcelamento situava-se, em uma de suas extremidades,
a 30 m de distância de um rio, cujo leito regular, nesse trecho,
media 30 m de largura.
Em referência a essa situação hipotética e considerando a implementação do parcelamento urbano conforme a descrição apresentada, julgue o item seguinte.
O parcelamento em questão viola o Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró, uma vez que os fundos dos lotes não podem limitar-se diretamente com as glebas ainda não parceladas.