De acordo com o texto do Decreto n.º 11.150/2022 e a Lei n.º 8.078/1990, julgue o item a seguir.
O pedido de repactuação de super dívida não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de dois anos, contado da apresentação do plano de pagamento homologado, ainda que não liquidadas as obrigações, sem prejuízo de eventual repactuação.