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IDR643

Direito Civil
Tags:
  • Direito do Consumidor
  • Mandato com cláusula 'in rem suam'
  • Negativação de nome do consumidor
  • Comodato e despesas com a coisa emprestada
  • Prescrição e pedido de pagamento à seguradora
  • Doações e revogação por ingratidão

Assinale a opção correta com base no Código Civil, no CDC e na jurisprudência do STJ.

O STJ já sedimentou entendimento no sentido da obrigatoriedade do aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Conferido o mandato com a cláusula in rem suam, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou móveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

O comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

O pedido do pagamento de indenização à seguradora interrompe o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

Não se revogam por ingratidão as doações puramente remuneratórias, mas as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural são passíveis de revogação.

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