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O direito de sucessão hereditária será legítimo ou testamentário. Assim sendo, é correto afirmar que
possuem vocação hereditária à sucessão legítima pessoa natural e nascituro; à testamentária, também prole eventual de determinada pessoa – desde que viva quando da abertura da sucessão –, e pessoa jurídica, constituída ou a ser constituída sob a forma de fundação.
o sobrinho do falecido é seu herdeiro legítimo, não necessário, e herda em igualdade de condições com eventual tio do falecido, também herdeiro legítimo, não necessário.
o direito de representação aplica-se à sucessão legítima, não à testamentária, na linha reta, e na colateral aos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
a pessoa com absoluta ou relativa incapacidade civil está impossibilitada de dispor de seus bens por testamento.
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