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IDR11102

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Privado
  • Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:

I. A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças determina que a decisão estrangeira sobre guarda deve ser antes homologada no Estado requerido, para que, então, possa se dar início ao processo de devolução.

II. De acordo com a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.

III. Para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, o retomo da criança poderá ser recusado quando não for compatível com os princípios fundamentais do Estado requerido com relação à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

IV. De acordo com a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, o Estado para o qual a criança foi transferida ilicitamente pode recusar sua devolução, alegando que não devolve ou entrega, em nenhuma hipótese, seus nacionais.

I, II e IV

II e III

apenas III

I, III e IV

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