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IDR2167

Direito Tributário

Um Acordo de Dupla Tributação (Tratado) entre o Brasil e 68. o país X prevê uma isenção para a remessa de juros, cuja definição no Tratado é mais abrangente (inclusive com referências a quaisquer rendimentos semelhantes) do que previsto na legislação interna brasileira. O fisco brasileiro entendeu que determinado rendimento não poderia ser considerado “juros” por não estar expressamente mencionado no Tratado como tal e, portanto, deveria ser tributado. Além disto, em matéria de isenção deveria ser adotada interpretação literal, conforme comando do Código Tributário Nacional. Assinale a solução CORRETA, que contém o argumento jurídico pertinente para o caso: 

A isenção deve ser aplicável, pois prevalece o Tratado quanto à definição de “juros” e sua interpretação deve estar sujeita às normas de interpretação e aplicação dos Tratados prevista na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ratificada e promulgada pelo Brasil (interpretação de acordo com o objeto, finalidade e contexto da norma). 

A isenção deveria ser aplicada pela prevalência do Tratado, mas somente se o outro país contratante (X) concordar com a interpretação da norma específica, de acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.  

A isenção não é aplicável, pois o conceito restrito da legislação interna prevalece sobre o conceito do Tratado. 

A isenção não é aplicável, embora o Tratado deva prevalecer sobre a lei interna quanto ao conceito de juros, pois em matéria de interpretação deve prevalecer a lei complementar (CTN) que estabelece a interpretação literal e não a Convenção de Viena. 

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