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IDR1141
Assinale a alternativa INCORRETA.
Acerca da usucapião de bens imóveis:
O prazo da usucapião extraordinária é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
O prazo da usucapião especial por abandono do lar, também conhecida como conjugal, é de 2 anos.
O prazo da usucapião pro labore, também conhecida como especial rural, é de 5 anos.
O prazo da usucapião documental, também conhecida como tabular, é de 5 anos.
O prazo da usucapião especial coletiva de bem imóvel, previsto no Estatuto das Cidades, é de 5 anos.
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