Pedro é condenado por tráfico de drogas a 5 anos em regime semiaberto. O juiz, na sentença, indica que a autoria resta clara diante da prisão em flagrante de Pedro, que foi flagrado com drogas, dinheiro e caderno com anotações sobre as vendas dos entorpecentes. A materialidade, segundo o magistrado, também estava comprovada, diante do laudo de constatação provisória da droga, que, apesar de não elaborado por perito oficial, atestava que, pelo cheiro, coloração e consistência do material, tratava-se de substância entorpecente. No papel de defensor público, assinale a alternativa que indica o recurso e a fundamentação recursal convergente com o entendimento do STJ.