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IDR10561

Direito Processual Civil - CPC 2015

Mariana propôs ação de reintegração de posse contra Adriana, alegando que ela invadiu o terreno de sua casa de praia para instalar uma área de lazer, aumentando assim a sua propriedade. No curso do processo, a Marinha do Brasil (autarquia federal) apresentou oposição, afirmando que nem Mariana e nem Adriana tinham direito à propriedade, uma vez que a área em questão pertenceria à Marinha, e, portanto, nem Mariana e nem Adriana possuíam a posse sobre o imóvel. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento sumulado dos tribunais superiores, é correto afirmar que a Marinha do Brasil

detém legitimidade para intervir ainda que os fundamentos sejam genéricos e o interesse público na ação seja indireto.

não pode intervir de forma incidental, sendo necessária uma nova ação na qual ela poderá apresentar qualquer argumento que lhe fosse lícito apresentar em matéria de defesa.

detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação de reintegração de posse podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

não pode intervir na ação de reintegração de posse, uma vez que não se admite oposição em possessórias.

não pode apresentar oposição, uma vez que tal prerrogativa se dá apenas aos entes federativos, não englobando autarquias federais. 

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