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IDR7143

Direito Penal
Tags:
  • Lei de Drogas
  • Tráfico de drogas
  • Consumo pessoal de drogas

De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores e do que estabelece a Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006)

nos crimes de tráfico de drogas, a causa de diminuição de pena em razão de ser o agente primário, possuir bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa é ônus do acusado.

a condenação pela conduta de trazer drogas consigo, para consumo pessoal, prevista no art. 28, da Lei de Drogas, configura reincidência.

o autor da conduta de trazer drogas consigo para consumo pessoal (art. 28, da Lei de Drogas) deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial.

a majorante do tráfico transnacional de drogas, prevista no art. 40, I, da Lei de Drogas, configura-se com a consumação da transposição de fronteiras.

é típica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. 

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