Estado da Federação foi condenado por sentença judicial transitada em julgado, proferida por uma das Varas da Justiça do Trabalho, a pagar as verbas rescisórias devidas a empregado de empresa que prestou serviços à Administração direta estadual. Expedido o precatório contra o Estado, a dívida não foi paga no prazo constitucional. Nessa situação,