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IDR18002
Bernardo, atualmente parlamentar, está respondendo uma ação de improbidade administrativa praticada durante o exercício do cargo de ministro de Estado.
A esse respeito, à luz da Lei de Improbidade Administrativa,
as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso são prescritíveis.
se o magistrado identificar a existência de irregularidades administrativas a serem sanadas, desde que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções ao agente incluído no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública.
não se aplica na ação de improbidade administrativa o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.
a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil culposo é imprescritível.
o foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações comuns é extensível às ações de improbidade administrativa.
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