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IDR4911
A respeito da eficiência administrativa, podemos afirmar que
o caráter vinculante do direito fundamental à boa administração encontra limite no princípio da discricionariedade administrativa.
os atos administrativos devem ser realizados de forma a alcançar o melhor resultado possível com os meios disponíveis, garantindo não apenas respeito à lei e à moral administrativa, mas também o máximo de satisfação, atendendo de forma célere as demandas dos administrados.
o princípio da eficiência não gera a possibilidade de o cidadão exigir e questionar, frente ao Estado e entes terceirizados, a qualidade em obras, serviços e decisões, e sua compatibilidade com o bem comum, dependendo de previsão legal específica.
a ineficiência do administrador implica ato de improbidade administrativa.
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