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IDR10150
Com relação ao compromisso de ajustamento de conduta, pela Resolução n.º 179/2017 do CNMP, assinale a opção correta.
Se o compromissário for pessoa física, o compromisso poderá ser firmado por procurador com poderes especiais outorgados por instrumento de mandato, público ou particular, sendo, nesse caso, necessário o reconhecimento de firma.
Não é cabível compromisso de ajustamento de conduta em caso de improbidade administrativa.
O Ministério Público não tem legitimidade para executar compromisso de ajustamento de conduta firmado por outro órgão público, caso este seja omisso frente ao descumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário.
O compromisso de ajustamento de conduta possui natureza de negócio jurídico, com eficácia de título executivo judicial a partir da celebração.
A celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público necessariamente afasta eventual responsabilidade administrativa pelo mesmo fato.
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