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IDR15901

Direito Processual Civil - CPC 2015

De acordo com o Código de Processo Civil, as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. Quanto a esse tema, é correto afirmar que

determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

a competência, obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, é determinada pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária, mas não pelas constituições dos Estados.

a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro em que se encontra o bem.

a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, mas este não será competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

é incompetente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

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