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IDR4608

Direito Civil
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil - Regime Sucessório
  • Direito Constitucional - Princípio da Igualdade e Proteção à Família

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n.º 646.721-RS (repercussão geral, redator p/ acórdão min. Roberto Barroso, DJe 11.09.2017), decidiu sobre o direito sucessório de companheiros, hétero ou homoafetivos.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

O Art. 1790 do Código Civil revogou as Leis n.º 8971/1994 e n.º 9278/1996, sendo legítimo tratar diversamente situações diversas; cônjuges e companheiros não gozam de equivalente status legal.

A Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, mas é legítimo o companheiro herdar metade do que herda o cônjuge, diante da diferença de status legal entre as duas categorias.

A Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, mas é legítimo o companheiro herdar dois terços do que herda o cônjuge, diante da diferença de status legal entre as duas categorias.

A Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no Art. 1829 do Código Civil de 2002.

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