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IDR4042
Assinale a assertiva CORRETA:
Em não comparecendo à audiência testemunha convidada pela parte, poderá o juiz determinar a sua imediata condução coercitiva.
Aberta a audiência, não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, salvo na hipótese da Fazenda Pública, que, beneficiada pelo prazo em quádruplo para contestar, poderá aduzir a defesa em até oitenta minutos.
Existindo na decisão erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, em qualquer fase do processo, ser corrigidos, de ofício ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
A testemunha que for parente até o quarto grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
A matéria de defesa, em sede de embargos à execução, será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
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