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Direito Administrativo

Benjamin é um professor francês que veio ao Brasil ministrar algumas palestras como convidado na Universidade Federal de determinado Estado da Federação, em um importante evento da área agro científica. Após conhecer as possibilidades de pesquisas que poderiam ser desenvolvidas no país, interessou-se em permanecer definitivamente no Brasil, mas precisa saber se poderá exercer as atividades de pesquisador e professor para as quais possui capacitação. Nos termos da Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal,

as agências reguladoras existentes no país, em razão de sua proximidade com o mercado privado e submissão ao regime jurídico típico das empresas privadas, têm autorização constitucional para contratação de profissionais e técnicos estrangeiros para áreas que reputem necessárias, a fim de capturar conhecimento técnico.

às universidades federais é facultado prover seus cargos com professores estrangeiros, na forma do que dispuserem as normas legais pertinentes, considerando, inclusive, o profícuo intercâmbio de conhecimento que essa possibilidade pode gerar.

somente as empresas estatais poderiam contratar estrangeiros, e desde que para provimento de cargos em comissão, tendo em vista que é necessária a nacionalidade brasileira para ocupar cargo público.

as empresas públicas e fundações, pessoas jurídicas de direito privado, podem preencher empregos públicos com professores e técnicos estrangeiros, dispensada a submissão a prévio concurso público, porque é possível manter a vinculação daquele com a universidade internacional onde exerce suas funções.

em função do princípio da reciprocidade e da isonomia, é facultado ao estrangeiro demonstrar que os requisitos legais elencados na legislação brasileira para provimento de cargo público são atendidos pelo estrangeiro em seu país natal, comprovando o implemento das condições pela juntada de documentos e atestados comprobatórios devidamente traduzidas para a língua portuguesa.

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