Maria estava com um montante de dívidas, decorrentes de operações de crédito e compras parceladas, que se tornaram impagáveis, salvo com prejuízo de seu mínimo existencial. Após deixar de pagar todas as suas dívidas, Maria teve o seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, em razão da sua inadimplência. Ao tomar conhecimento da publicidade da instituição financeira X, a qual informava que poderia contratar operação de crédito sem consulta a serviços de proteção ao crédito, bem como sem avaliação da sua situação financeira, Maria tomou um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o intuito de não pagar, tendo em vista não ter bens penhoráveis para tanto.
Após, Maria contratou um advogado que requereu a instauração de processo judicial com fundamento no denominado superendividamento. Tendo em vista a disciplina legal do superendividamento, pode-se corretamente afirmar que