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IDR16914

Legislação Federal
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Direito Constitucional
  • Acesso à Informação e Direitos Humanos

Hesíodo de Melo, historiador, realiza atualmente pesquisa com finalidades acadêmicas sobre determinado movimento insurrecional ocorrido no Estado Y, na década de 30 do século XX, ocorrido em quartéis da antiga Força Pública Estadual, predecessora da atual Polícia Militar. Nesse episódio, consta que os amotinados foram severamente torturados e tiveram seus corpos sepultados em vala comum, ainda não revelada.

Requerendo o acesso à documentação junto ao arquivo público estadual, o historiador recebeu uma negativa formal de acesso, com as seguintes justificativas:

- Trata-se de documentação relativa a questões que afetam a segurança do Estado, classificada como ultrassecreta.

- Há dados pessoais dos insurretos que devem ser preservados pelo período legal, devendo ser assegurada a privacidade dos titulares e respectivas famílias.

Em relação às justificativas apresentadas, 

ambas as justificativas são inválidas, pois documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

é válida a justificativa relativa à segurança do Estado, pois tais informações devem permanecer sigilosas enquanto o risco estiver presente, independentemente de prazo.

não é válida a justificativa de limite ao acesso às informações pessoais dos insurretos, pois o prazo legal de sigilo é de cinquenta anos.

ambas são válidas, pois o direito de acesso deve ser ponderado com os valores constitucionais relevantes invocados. 

é válida a justificativa relativa à segurança do Estado, pois tais informações devem permanecer sigilosas por prazo de até cem anos.

Coletâneas com esta questão

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